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Art. 13 da Lei n.º 8.429 de 02 de juNho de 1997

Informamos que, conforme o Art. 13 da Lei n.º 8.429 de 02 de junho de 1997, a posse e o exercício de cargo, emprego ou função pública estão condicionados à apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, já entregue à Receita Federal, para fins de arquivamento no setor de pessoal competente.

⚠️ Atenção:

  • A declaração de bens deverá ser atualizada anualmente e no momento da saída do mandato, cargo, emprego ou função.

  • A recusa em apresentar a declaração, dentro do prazo estabelecido, ou a prestação de informações falsas, acarretará demissão, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Contamos com a colaboração de todos para o cumprimento desta obrigação legal.

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